Em resumo
A partir de 1 de setembro de 2026, todas as empresas de construção em França terão de poder receber as suas faturas em formato eletrónico. Calendário oficial, formato Factur-X, plataformas acreditadas e menções próprias da obra: a checklist para enfrentar a reforma sem stress.
Reforma da faturação eletrónica: quem é abrangido e quando?
A reforma aplica-se a todas as operações entre empresas sujeitas a IVA em França. Duas datas estruturam o calendário. A 1 de setembro de 2026, a receção de faturas eletrónicas torna-se obrigatória para todas as empresas, independentemente da sua dimensão — do pedreiro em nome individual à grande construtora. Na mesma data, a emissão passa a ser obrigatória para as grandes empresas e as empresas de média dimensão.
As PME e microempresas da construção têm até 1 de setembro de 2027 para emitir as suas faturas em formato eletrónico. Ou seja: mesmo um artesão com três trabalhadores terá de saber ler uma fatura eletrónica já em 2026, antes de ter de emitir uma um ano depois.
O âmbito abrange as faturas entre profissionais (B2B) nacionais. As operações com particulares (B2C) e com o estrangeiro regem-se pelo e-reporting: a transmissão dos dados da operação à administração.
Factur-X, PDP, e-reporting: o vocabulário da reforma
Uma fatura eletrónica não é um PDF enviado por email. É um ficheiro estruturado que uma máquina consegue ler. O formato de referência em França é o Factur-X: um ficheiro híbrido que combina um PDF legível pelo olho humano e dados XML tratados automaticamente. Os formatos UBL e CII também são aceites.
Para circular, estas faturas passam por uma Plataforma de Desmaterialização Parceira (PDP), acreditada pela administração. É ela que transmite, recebe e garante os formatos. Cada empresa terá de escolher uma, ou apoiar-se num operador a ela ligado.
O e-reporting completa o dispositivo: transmite à administração os dados das operações não abrangidas pela faturação eletrónica (vendas a particulares, exportações) e os dados de recebimento. O objetivo é pré-preencher as declarações de IVA e combater a fraude.
O que muda em concreto numa fatura de obra
A reforma acrescenta menções obrigatórias que muitas ferramentas de orçamento e fatura ainda não gerem. Entre elas: o número de identificação SIREN do cliente, a morada de entrega quando difere da de faturação e a natureza da operação (entrega de bens, prestação de serviços ou ambas).
A construção tem as suas especificidades. A subcontratação continua sujeita à autoliquidação do IVA: o subcontratado fatura sem imposto e é o empreiteiro principal que declara o IVA. A menção «Autoliquidation» terá de constar numa fatura eletrónica corretamente etiquetada, e já não como uma simples linha de texto.
Os autos de medição, os adiantamentos e a retenção de garantia continuam a aplicar-se. Além disso, cada fatura seguirá um ciclo de vida por estados (depositada, rejeitada, paga…), uma novidade que formaliza o acompanhamento dos pagamentos.
A checklist para estar pronto antes de 1 de setembro de 2026
Primeiro reflexo: verificar se a sua ferramenta de faturação conseguirá produzir e ler Factur-X, ou prever a sua substituição. Um PDF clássico deixará de bastar.
Depois, escolha a sua Plataforma de Desmaterialização Parceira e certifique-se de que está devidamente acreditada. Preencha os dados da sua empresa (SIREN, dados bancários, regime de IVA), pois vão alimentar o diretório central.
Por fim, atualize os seus modelos de orçamento e fatura para integrar as novas menções, e forme quem fatura. A reforma não é apenas uma restrição técnica: bem preparada, reduz as reintroduções de dados, acelera os recebimentos e torna o IVA mais fiável. Mais vale tratá-la em 2025 do que na urgência do verão de 2026.
Equipa Constrigo
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