Pro BTP · Cocontratação e concursos públicos
Faça a gestão dos seus agrupamentos de empresas (cocontratação)
Cocontratação: monte um agrupamento conjunto ou solidário, convide os seus cocontratantes por número fiscal, reparta as quotas por lote, emita a fatura do mandatário ao dono de obra e gere a carta de repartição para o pagamento direto de cada membro. Incluído no plano Pro BTP.
1 fatura
Fatura do mandatário RECAP única ao dono de obra
≤ 100 %
Quotas limitadas por lote, controladas automaticamente
Art. 13.º
Carta de repartição conforme à lei 75-1334
DC1
DC1 coletivo de candidatura pré-preenchido + vigilância por membro
O problema
A cocontratação ainda se gere em Excel e por e-mail
Concorrer a um concurso público em agrupamento significa fazer malabarismos com as quotas de cada cocontratante, o convénio a redigir, a fatura única ao dono de obra e a repartição dos pagamentos. Sem ferramenta, tudo se recompõe à mão, tarde e com risco de erro.
As quotas por lote recalculadas à mão em cada aditamento
O convénio de agrupamento redigido a partir de um modelo Word aproximado
Uma única fatura ao dono de obra, mas nenhum seguimento de quem recebe o quê
O certificado de vigilância de cada membro sem seguimento em lado nenhum
Funcionalidades-chave
Todo o ciclo da cocontratação, do agrupamento ao pagamento de cada membro
Agrupamento conjunto ou solidário, convite por número, quotas por lote, convénio legal, fatura do mandatário e carta de repartição — a cocontratação gerida de ponta a ponta.
Agrupamento conjunto ou solidário
Crie um agrupamento temporário conjunto (cada firma comprometida com o seu lote) ou solidário (o mandatário cobre a falha de um membro). Associe-o ao concurso em causa para centralizar tudo.
Convite de membros por número fiscal
Adicione o mandatário e cada cocontratante pelo seu número. O mandatário é validado automaticamente; os cocontratantes ficam pendentes até aceitarem o convite. Um único mandatário por agrupamento.
Quotas por lote, limitadas a 100 %
Atribua a cada membro a sua quota, global ou lote a lote. A Constrigo verifica automaticamente que a soma das quotas de um lote nunca ultrapassa 100 %. Um aditamento recalcula os pagamentos ainda em dívida, sem tocar nos montantes já liquidados.
Convénio de agrupamento (lei francesa 75-1334)
Gere o convénio de agrupamento temporário de empresas conforme a lei francesa n.º 75-1334 de 31 de dezembro de 1975: papel do mandatário, quotas, compromisso de cada membro. O documento reutiliza os dados já introduzidos, sem copiar e colar entre ficheiros.
Fatura do mandatário + carta de repartição
O mandatário emite uma fatura única (recapitulativa) ao dono de obra, depois a Constrigo gera a carta de repartição (art. 13, lei 75-1334): para cada membro, a sua quota, o montante bruto, a sua parte da retenção de garantia e o líquido a pagar. O dono de obra paga então diretamente cada cocontratante.
Conformidade coletiva + candidatura DC1
Acompanhe o certificado de vigilância de cada membro do agrupamento (obrigatório a partir de 5 000 € sem IVA, válido menos de 6 meses) e gere o DC1 coletivo pré-preenchido — a carta de candidatura que designa o mandatário. Atenção: um agrupamento candidata-se com o DC1, não com o DC4, reservado à subcontratação.
A sua resposta em agrupamento, passo a passo
Da montagem do agrupamento ao pagamento de cada cocontratante
Agrupamento, convite, convénio, fatura do mandatário, carta de repartição, seguimento de pagamentos — cada etapa encadeia-se na Constrigo.
- Passo 1
Crie o agrupamento e associe-o ao concurso
Conjunto ou solidário: o regime de responsabilidade fica definido desde o início
- Passo 2
Convide cada cocontratante por número e defina a sua quota por lote
A soma das quotas de um lote é limitada a 100 % automaticamente
- Passo 3
Gere o convénio de agrupamento (lei 75-1334)
Papéis e compromissos de cada membro retirados dos dados já introduzidos
- Passo 4
Emita a fatura do mandatário (recapitulativa) ao dono de obra
Uma única fatura para todo o agrupamento, com retenção e autoliquidação tratadas
- Passo 5
Gere a carta de repartição e acompanhe os pagamentos por membro
O dono de obra paga cada cocontratante conforme a sua quota; você acompanha os estados
Comparação
Constrigo vs a folha de cálculo e os software de construção clássicos para a cocontratação
| Concorrente | Limitação | Constrigo |
|---|---|---|
| Excel + Word | Quotas recalculadas à mão em cada aditamento, convénio redigido a partir de um modelo aproximado, nenhum seguimento de quem recebe o quê | O aditamento recalcula apenas os pagamentos ainda em dívida, o convénio legal gera-se a partir dos dados introduzidos, cada pagamento por membro é acompanhado (pendente / pago) |
| Sage · EBP · Tolteck · Obat | Ficam-se pela subcontratação simples: sem cocontratação operacional, sem fatura do mandatário, sem carta de repartição para o pagamento direto | Cocontratação gerida nativamente: agrupamento conjunto ou solidário, fatura do mandatário RECAP única, carta de repartição (art. 13, lei 75-1334) e pagamento direto de cada cocontratante |
| iXbat | Ferramenta de back-office especializada na contabilidade de sociedade em participação (SEP), desligada do ciclo concurso → candidatura → faturação | Todo o ciclo do agrupamento num mesmo fluxo: DC1 coletivo de candidatura, convénio, fatura do mandatário e carta de repartição, ligado aos concursos públicos e incluído no plano Pro BTP |
Para cada papel do agrupamento
Mandatário, cocontratante, dirigente Pro BTP — cada um vê o que lhe diz respeito na cocontratação.
Mandatário do agrupamento
- Monta o agrupamento (conjunto ou solidário), associa-o ao concurso e convida cada cocontratante por número
- Gera o DC1 coletivo de candidatura e o convénio lei 75-1334 pré-preenchidos, sem partir de um modelo Word
- Emite a fatura do mandatário RECAP única ao dono de obra, depois a carta de repartição; em agrupamento solidário, absorve a falha de um membro
Cocontratante membro
- Aceita o convite e encontra a sua quota por lote, sem ambiguidade sobre o seu compromisso
- É pago diretamente pelo dono de obra conforme a sua quota, incluindo a parte de retenção repartida
- Em agrupamento conjunto, mantém a sua própria faturação e retenção; a sua vigilância URSSAF é acompanhada ao nível do agrupamento
Dirigente Pro BTP
- A cocontratação está incluída no plano Pro BTP, sem módulo adicional, e combina-se com o módulo de Concursos públicos
- As quotas são limitadas a 100 % por lote automaticamente, um aditamento nunca toca nos montantes já liquidados
- A conformidade coletiva — vigilância URSSAF de cada membro — é visível de relance antes de candidatar-se
A cocontratação para cada tipo de agrupamento
Concurso público por lotes, grande obra privada, agrupamento conjunto ou solidário — a Constrigo adapta-se à montagem da sua cocontratação.
Concurso público por lotes
- Cada empresa assume um ou mais lotes; as quotas fixam-se lote a lote
- O DC1 coletivo de candidatura e os certificados de vigilância de cada membro são reunidos para o comprador
- O mandatário fatura a entidade adjudicante; cada cocontratante recebe diretamente
As suas objeções, as nossas respostas
"A cocontratação gere-se bem em Excel"
Até ao primeiro aditamento. Assim que uma quota muda ou um membro falha, é preciso recalcular tudo sem tocar nos pagamentos já liquidados, regenerar o convénio e refazer a carta de repartição. A Constrigo recalcula apenas os pagamentos ainda em dívida, mantém intactos os montantes pagos e regenera os documentos com os dados atualizados.
"O meu software já gere a subcontratação"
Subcontratação e cocontratação são duas coisas diferentes. Na subcontratação, você detém o contrato e delega parte da obra. Na cocontratação, várias empresas assinam o contrato juntas, cada uma pela sua parte, perante o dono de obra. Sage, EBP, Tolteck ou Obat ficam-se pela subcontratação simples; a cocontratação operacional — fatura do mandatário, carta de repartição, pagamento direto — fica por fazer à mão. A Constrigo gere-a nativamente.
"Só respondemos a alguns concursos em agrupamento por ano"
É precisamente aí que o risco de erro é maior: uma montagem que se repete poucas vezes, com regras precisas (quota por lote, retenção repartida, pagamento direto art. 13). A cocontratação está incluída no plano Pro BTP, a par do módulo de Concursos públicos: monta um agrupamento correto mesmo para dois processos por ano, sem partir de um modelo Word de cada vez.
Integrações verificadas
Pappers
Verificação SIRET dos membros
INSEE
Registo de empresas
Yousign
Assinatura convénio e DC1
Factur-X
Fatura do mandatário eletrónica
Chorus Pro
Depósito fatura concurso público
“Concorremos a dois ou três concursos públicos em agrupamento por ano, e de cada vez era a mesma dor de cabeça: reajustar as quotas por lote, refazer o convénio, explicar ao dono de obra quem devia receber o quê. O mandatário emite uma única fatura, a carta de repartição sai automaticamente e cada cocontratante é pago diretamente conforme a sua quota. Já não partimos de um modelo Word.”
Dirigeant mandataire
Empresa de obra grossa · Auvergne-Rhône-Alpes
Perguntas frequentes sobre a cocontratação e os agrupamentos
Tudo sobre a gestão dos agrupamentos temporários de empresas na Constrigo.
Um agrupamento temporário de empresas reúne várias empresas que concorrem juntas ao mesmo contrato, cada uma por uma parte definida, perante um único dono de obra. É a cocontratação: ao contrário da subcontratação, todos os membros assinam o contrato. O agrupamento pode ser conjunto (cada membro comprometido com o seu lote) ou solidário (o mandatário cobre a falha de um membro). A Constrigo gere ambos os regimes, o convénio, a fatura do mandatário e o pagamento direto de cada cocontratante.
Um agrupamento temporário de empresas reúne várias empresas que concorrem juntas ao mesmo contrato, cada uma por uma parte definida, perante um único dono de obra. É a cocontratação: ao contrário da subcontratação, todos os membros assinam o contrato. O agrupamento pode ser conjunto (cada membro comprometido com o seu lote) ou solidário (o mandatário cobre a falha de um membro). A Constrigo gere ambos os regimes, o convénio, a fatura do mandatário e o pagamento direto de cada cocontratante.
Na subcontratação, uma única empresa é titular do contrato e confia parte da obra a um subcontratado, que não tem vínculo contratual direto com o dono de obra. Na cocontratação, várias empresas são cotitulares: assinam o contrato juntas, cada uma pela sua quota, e podem ser pagas diretamente pelo dono de obra. A Constrigo cobre ambas: a subcontratação no seu pilar dedicado, a cocontratação nesta página.
Na subcontratação, uma única empresa é titular do contrato e confia parte da obra a um subcontratado, que não tem vínculo contratual direto com o dono de obra. Na cocontratação, várias empresas são cotitulares: assinam o contrato juntas, cada uma pela sua quota, e podem ser pagas diretamente pelo dono de obra. A Constrigo cobre ambas: a subcontratação no seu pilar dedicado, a cocontratação nesta página.
O mandatário emite uma fatura recapitulativa única ao dono de obra para todo o agrupamento, com a retenção de garantia e a autoliquidação de IVA tratadas. A Constrigo gera depois a carta de repartição (art. 13 da lei 75-1334): para cada membro, a sua quota, o montante bruto, a sua parte da retenção repartida e o líquido a pagar. O dono de obra paga então diretamente cada cocontratante conforme a sua quota, e você acompanha o estado de cada pagamento (pendente / pago).
O mandatário emite uma fatura recapitulativa única ao dono de obra para todo o agrupamento, com a retenção de garantia e a autoliquidação de IVA tratadas. A Constrigo gera depois a carta de repartição (art. 13 da lei 75-1334): para cada membro, a sua quota, o montante bruto, a sua parte da retenção repartida e o líquido a pagar. O dono de obra paga então diretamente cada cocontratante conforme a sua quota, e você acompanha o estado de cada pagamento (pendente / pago).
Depende do regime do agrupamento. Num agrupamento solidário, a quota do membro que falha é absorvida automaticamente pelo mandatário, que garante a boa execução do contrato. Num agrupamento conjunto, a quota é realocada manualmente, sob o seu controlo, uma vez que cada membro só se comprometia com a sua parte. Em ambos os casos, a Constrigo recalcula apenas os pagamentos ainda em dívida e deixa intactos os montantes já liquidados.
Depende do regime do agrupamento. Num agrupamento solidário, a quota do membro que falha é absorvida automaticamente pelo mandatário, que garante a boa execução do contrato. Num agrupamento conjunto, a quota é realocada manualmente, sob o seu controlo, uma vez que cada membro só se comprometia com a sua parte. Em ambos os casos, a Constrigo recalcula apenas os pagamentos ainda em dívida e deixa intactos os montantes já liquidados.
Sim. A Constrigo acompanha o certificado de vigilância de cada membro do agrupamento — obrigatório a partir de 5 000 € sem IVA e válido menos de 6 meses — e assinala os membros cujo certificado falta ou está caducado. Ao candidatar-se, gera o DC1 coletivo pré-preenchido (carta de candidatura que designa o mandatário), com a conformidade de cada cocontratante visível de relance. O DC4 fica reservado à subcontratação.
Sim. A Constrigo acompanha o certificado de vigilância de cada membro do agrupamento — obrigatório a partir de 5 000 € sem IVA e válido menos de 6 meses — e assinala os membros cujo certificado falta ou está caducado. Ao candidatar-se, gera o DC1 coletivo pré-preenchido (carta de candidatura que designa o mandatário), com a conformidade de cada cocontratante visível de relance. O DC4 fica reservado à subcontratação.
A gestão de agrupamentos e cocontratação está incluída no plano Pro BTP, reservada ao dirigente da empresa mandatária. Apoia-se nos mesmos blocos que o resto da Constrigo (autos de medição, retenção de garantia, autoliquidação de IVA, vigilância) e combina-se naturalmente com o módulo de Concursos públicos para concorrer em agrupamento aos concursos.
A gestão de agrupamentos e cocontratação está incluída no plano Pro BTP, reservada ao dirigente da empresa mandatária. Apoia-se nos mesmos blocos que o resto da Constrigo (autos de medição, retenção de garantia, autoliquidação de IVA, vigilância) e combina-se naturalmente com o módulo de Concursos públicos para concorrer em agrupamento aos concursos.
À propos de Constrigo
Software de cocontratação: gira os seus agrupamentos temporários de empresas
Concorrer a um concurso público ou a uma grande obra em agrupamento temporário de empresas exige um rigor que a folha de cálculo não sustenta por muito tempo. É preciso fixar a quota de cada cocontratante, muitas vezes lote a lote, redigir o convénio de agrupamento conforme a lei francesa n.º 75-1334 de 31 de dezembro de 1975, designar o mandatário e depois gerir uma fatura única ao dono de obra assegurando o pagamento direto de cada membro. A Constrigo reúne todo este ciclo num só módulo, reservado ao plano Pro BTP.
Na prática, cria um agrupamento conjunto ou solidário, convida cada membro pelo seu número e atribui as quotas — a Constrigo verifica automaticamente que um lote nunca ultrapassa 100 %. O mandatário emite depois uma fatura recapitulativa ao dono de obra, com retenção de garantia e autoliquidação de IVA tratadas, e a Constrigo gera a carta de repartição prevista no artigo 13 da lei 75-1334: cada cocontratante vê a sua quota, o montante bruto, a sua parte de retenção repartida e o líquido a pagar. O dono de obra paga então diretamente cada membro, e você acompanha o estado de cada pagamento.
A cocontratação não se confunde com a subcontratação: aqui, todos os membros são cotitulares do contrato e assinam perante o dono de obra. É precisamente o que os softwares de construção clássicos — Sage, EBP, Tolteck, Obat — não gerem: ficam-se pela subcontratação simples. A Constrigo vai mais longe, gere também a conformidade coletiva (vigilância por membro, DC1 de candidatura do agrupamento) e combina-se com o módulo de Concursos públicos para concorrer em agrupamento aos concursos. A gestão de agrupamentos está incluída no plano Pro BTP.
Monte os seus agrupamentos e gira a cocontratação a partir da Constrigo
Agrupamento conjunto ou solidário, convite por número, quotas por lote, convénio legal, fatura do mandatário e carta de repartição. A gestão de agrupamentos está incluída no plano Pro BTP — sem módulo adicional para instalar.
