Em resumo
Ligue a sua empresa à SuperPDP, plataforma credenciada em França, para receber e emitir as suas faturas eletrónicas diretamente a partir da Constrigo.
Em resumo
Desde 1 de setembro de 2026, em França, todas as empresas devem poder receber faturas eletrónicas. As micro e pequenas e médias empresas (TPE e PME) terão também de as emitir a partir de 1 de setembro de 2027. A Constrigo liga-o à SuperPDP, plataforma credenciada: ative-a em Integrações, separador « Faturação eletrónica », e depois transmita as suas faturas a partir da respetiva ficha. Plano Entreprise no mínimo.
Ligar a sua empresa
- Verifique se o SIRET da sua empresa está preenchido nas definições: a ligação é pré-preenchida a partir dele.
- Abra Integrações, separador « Faturação eletrónica », e clique em « Ativar com a SuperPDP ».
- No site da SuperPDP, crie a sua conta (pré-preenchida), assine o acordo e verifique a sua identidade de dirigente. Volta depois automaticamente à Constrigo.
- A SuperPDP verifica a sua empresa: pode demorar de alguns minutos a algumas horas. É notificado assim que a ligação estiver ativa. O botão « Atualizar o estado » permite verificar em que ponto está o pedido.
- Escolha o seu regime de IVA (regime normal mensal ou trimestral, simplificado, franquia de base): a plataforma precisa dele para declarar as suas vendas.
Se a verificação falhar, confirme o seu SIRET e a identidade do dirigente e clique em « Relançar a ligação ». A ligação está reservada ao dirigente.

Transmitir uma fatura
- Abra uma fatura que já não esteja em rascunho.
- No cartão « Faturação eletrónica », clique em « Transmitir a fatura eletrónica ».
- Se a Constrigo detetar uma anomalia (cliente sem SIRET, taxa de IVA não legal, vencimento anterior à data da fatura…), esta é apresentada em « A corrigir antes do envio ». Corrija-a e relance o envio.
A fatura é enviada em formato Factur-X, acompanhada do respetivo PDF. O mesmo cartão está disponível na ficha da fatura da aplicação móvel.
Uma fatura transmitida já não pode ser modificada nem anulada. Uma correção faz-se através de uma nota de crédito, também ela transmitida automaticamente. Uma fatura recusada ou rejeitada corrige-se com uma nota de crédito e depois uma nova fatura, com um novo número.

Acompanhar os estados
A Constrigo consulta a plataforma de 15 em 15 minutos e apresenta o último estado oficial no cartão « Faturação eletrónica ». Os principais:
- Depositada, Emitida, Recebida pela plataforma: a fatura está a caminho.
- Disponibilizada: chegou ao cliente. Não é uma recusa.
- Tomada a cargo, Aprovada, Pagamento transmitido: o cliente está a tratar e a liquidar a fatura.
- Em litígio, Suspensa, Recusada: o cliente contesta. O motivo é apresentado.
- Rejeitada ou Inadmissível: a plataforma recusou a fatura.
Recebimentos e vendas a particulares
- Os pagamentos registados numa fatura transmitida são declarados automaticamente à plataforma. O botão « Declarar o recebimento » fá-lo de imediato. Não é declarado nada em caso de IVA pelos débitos, autoliquidação ou franquia.
- Uma fatura a um particular não é transmitida como fatura eletrónica: os seus montantes e recebimentos são declarados automaticamente à administração (e-reporting). Depois de declarada, já não pode ser modificada nem anulada.
- Um reembolso feito após um recebimento já declarado não é transmitido automaticamente: comunique-o ao seu contabilista certificado.
Receber as faturas dos seus fornecedores
As faturas recebidas pela plataforma chegam a « Faturas recebidas (PDP) ». Para cada uma, clique em « Converter em fatura de compra » (criada em rascunho), « Recusar » (o fornecedor é informado pela plataforma) ou « Ignorar ». Uma fatura provavelmente duplicada é assinalada.
Para ir mais longe
- Corrigir uma fatura transmitida: ver « Criar uma nota de crédito sobre uma fatura ».
- Faturas de adiantamento e fatura final: ver « Fatura de adiantamento e fatura final ».
- Subempreitada: ver « Autoliquidação do IVA na subempreitada de construção ».
Perguntas frequentes
Que plano é necessário para a fatura eletrónica?
O plano Entreprise no mínimo. A ligação à SuperPDP é feita pelo dirigente.
O estado « Disponibilizada » significa que a fatura foi recusada?
Não. Significa que a fatura chegou ao seu cliente. Uma recusa aparece como « Recusada », com o respetivo motivo.
Porque está o botão « Transmitir a fatura eletrónica » desativado?
Ou a ligação à SuperPDP ainda está em verificação, ou a fatura está em rascunho. Finalize-a antes do envio.
Posso modificar uma fatura já transmitida?
Não. Fica bloqueada assim que é transmitida. Corrija-a através de uma nota de crédito, que também é enviada pela plataforma.
O meu cliente não é encontrado pela plataforma, o que fazer?
Verifique o SIRET na ficha do cliente. A plataforma procura o endereço de receção dele no diretório oficial a partir desse número.
Equipa Constrigo
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